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O que fazer quando ultrapassar o limite do MEI? 

31 ago 2022 • 4 min de leitura
Artigo atualizado 02 set 2026

O MEI requer alguns cuidados, para não ser desenquadrado do SIMEI, sendo o principal deles, o acompanhamento do limite de receita bruta, mais conhecido como limite do MEI. 

Neste artigo vamos esclarecer os procedimentos a serem realizados, quando há o excesso desse limite. 

Quem é considerado MEI? 

De acordo com pesquisa obtida por meio do SINAC – Receita Federal, que traz estatísticas do Simples Nacional, o total de optantes pelo Simei, por unidade de federação e município até o dia 16/07/2022, foi de 14.001.946. 

Ou seja, são muitas pessoas físicas estão se formalizando com as mais diversas atividades permitidas ao MEI. 

É considerado MEI, aquele que atende aos seguintes requisitos cumulativos: 

  • ser empresário individual (art. 966 da Lei nº 10.406/2002) ou o empreendedor; 

 

  • ser optante pelo Simples Nacional; 

 

  • ter auferido receita bruta anual acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 ou de até R$ 251.600,00 (transportador autônomo), conforme o caso; e 

 

Quem não pode ser MEI? 

Não pode ser MEI quem: 

  • exercer ocupação não prevista no Anexo XI; 

 

  • possuir mais de um estabelecimento; 

 

  • participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; 

 

  • constituir-se sob a forma de startup; 

 

  • contratar mais de um empregado, observando que poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 salário-mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria; ou 

 

  • realizar cessão ou locação de mão de obra.

Quais os tipos de desenquadramento do MEI? 

O MEI será desenquadrado de ofício ou mediante comunicação do contribuinte. 

O desenquadramento do Simei não implica necessariamente a exclusão do contribuinte do Simples Nacional. 

O desenquadramento do MEI ocorre (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 115) por opção do contribuinte, ou de forma obrigatória, por ter incorrido nas situações de vedação.

Quais são os limites do MEI?

São dois limites, relacionados à receita bruta auferida, para o MEI:

  • R$ 251.600,00 para o transportador autônomo de cargas, que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas; e

 

  • R$ 81.000,00 para as demais atividades permitidas.

O que acontece se o limite do MEI for ultrapassado?

Caso ocorra o excesso de limite do MEI, haverá a obrigatoriedade de exclusão do Simei, conforme os quadros sinóticos a seguir:

Tabela sobre limite proporcional do MEI conforme mês de início
Tabela sobre limite proporcional do MEI conforme mês de início
Tabela sobre limite proporcional do MEI conforme mês de início
Tabela sobre limite proporcional do MEI conforme mês de início

Como fazer a comunicação obrigatória do desenquadramento? 

Quando ocorrer o excesso de limite do MEI, devem ser realizados os procedimentos a seguir: 

  • acessar o aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional / Simei / Serviços / Desenquadramento, com Código de Acesso ou Certificado Digital; 

 

  • indicar, na lista que será apresentada: o motivo do desenquadramento, se está em início de atividade e se foi em até 20% ou acima de 20%. 

Quais as obrigações decorrentes do desenquadramento do MEI?

O MEI que for desenquadrado por excesso de limite, deixará de ter direito ao tratamento diferenciado e se submeterá ao cumprimento das obrigações acessórias previstas para os demais optantes pelo Simples Nacional, caso permaneça nesse Regime, observando que em relação à emissão de documentos fiscais, a perda ocorrerá:  

  • a partir de 01 de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter excedido o referido limite em mais de 20%; 

 

  • a partir do mês subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de ter excedido o limite em mais de 20%. 

O que fazer quando há erro no desenquadramento? 

Conforme orientações publicadas no Portal do Simples Nacional, antes de confirmar o desenquadramento, verifique se informou o motivo e a data do fato motivador corretos, observando que não é possível: 

  • cancelar nem corrigir a comunicação de desenquadramento registrada; 

 

  • alterar o motivo e a data efeito do desenquadramento registrados no portal do Simples Nacional.  

A única exceção permitida é em relação a alteração de excesso de receita em até 20% para excesso de receita em mais de 20%. 

Em caso de erro na comunicação ou se o MEI incorreu em outra hipótese de desenquadramento (com data efeito de desenquadramento anterior), deve formalizar processo administrativo junto à RFB, solicitando a correção do motivo e da data do fato motivador do desenquadramento. 

Exemplo

A empresa comunicou o desenquadramento por opção em agosto/2020, com efeitos a partir de 01/01/2021. 

Em outubro/2020, excedeu o limite de receita em mais de 20% – este motivo enseja o desenquadramento a partir de 01/01/2020, cujos efeitos são anteriores a 01/01/2021. 

O MEI deve formalizar processo administrativo perante a Receita Federal, solicitando a alteração do motivo e dos efeitos do desenquadramento. 

Outros detalhes podem ser verificados no Manual de Desenquadramento do SIMEI. 

Quando ocorre o desenquadramento de ofício? 

O desenquadramento de ofício não depende de comunicação ou solicitação do MEI, e ocorrerá quando: 

  • for constatada falta da comunicação pelo MEI, observada a data de produção de efeitos, conforme o caso; 

 

  • for constatado que o empresário não atendia às condições para ingresso no Simei, previstas no art. 100 da Resolução CGSN nº 140/2018, ou que ele tinha prestado declaração inverídica no momento da opção pelo Simei, nos termos do § 2º do art. 102 desta mesma Resolução, hipótese em que os efeitos do desenquadramento retroagirão à data de ingresso no regime. 

A competência para desenquadrar de ofício um MEI é da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, o Município também será competente para o desenquadramento. 

Assim, é importante acompanhar mensalmente, a receita bruta auferida pelo MEI, para dar o tratamento correto, quando ocorrer o excesso de limite. 

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